Passado o ‘frenesi’ da Parada Gay, movimento LGBT perde espaço para debates
“Enquanto não tivermos uma Lei Nacional contra a homofobia, continuaremos a ter dificuldades em combater a discriminação e lutarmos pela liberdade sexual”, afirmou a advogada que atua junto ao Grupo de Resistência Asa Branca (Grab), Lourdes Vieira. Desenvolvido em 2001, a partir de ações da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), em parceria com mais de 200 organizações afiliadas no Brasil, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) aponta a homofobia como crime.
Há três anos, o Projeto espera por votação no Senado. “Estão silenciando os debates em torno do PLC. O movimento de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais faz pressão enquanto a bancada religiosa, formada principalmente por evangélicos, emperra. Essa luta é muita antiga e temos que forçar uma postura do Estado”, afirmou Lourdes Vieira. O projeto, que torna crime a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, tenta equiparar a situação de homofobia à discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo e gênero, ficando o autor do crime sujeito a pena, reclusão e multa.
No último dia 3 de novembro, um casal homossexual afirma ter sofrido discriminação sexual por um funcionário do Centro de Humanidades da Universidade Estadual do Ceará (UECE). Em protesto contra a situação de violação, mais de 30 casais, entre homossexuais e heterossexuais, realizaram um beijaço contra o possível ato de homofobia. O beijo gay gerou polêmica e reacendeu os debates sobre o tema da liberdade sexual. “A situação que vivemos foi muito constrangedora. A gente estava sentado em um banco se beijando normal como um casal heterossexual. O funcionário da Uece mandou que a gente parasse”, narra o aluno, pedindo que não fosse revelada sua identidade.

Entretanto, essa não foi a primeira manifestação pública contra homofobia em Fortaleza. Em maio de 2005, depois de duas garotas serem “convidadas” a se retirar de uma boate em Fortaleza (Órbita), um grupo organizou, em frente ao estabelecimento, um apitaço contra a discriminação e a homofobia. Na ocasião da suposta discriminação, um casal homoafetivo foi advertido por um segurança para que parassem de se beijar ou teriam que se retirar do local. “Não fico me escondendo como todo mundo. Estava com a minha namorada e é natural que a gente se beije. É demonstração de carinho e não tenho que ter vergonha disso”, diz Fernanda Meireles, de 24 anos. A então proprietária da Órbita em 2005, Patrícia Carvalhedo, afirmou: ”sempre que isso acontece recebemos muitas reclamações dos clientes e pedimos, então, que os casais sejam discretos. Não expulsamos, isso tem que ficar claro. Mas temos que achar um denominador comum para não ofender ninguém”.
Em orientação a possíveis situações homofóbicas, a advogada do Grab estimula a denúncia dos casos. “De acordo com a lei municipal nº 8211, de 19 de novembro de 1998, vítimas de discriminação por orientação sexual devem elaborar uma petição e encaminhá-la à Secretaria Executiva Regional de onde ocorreu o fato. Damos total apoio jurídico e técnico. Por desacreditarem na eficácia da Lei, muita gente desiste do processo. Os casos de discriminação são muitos, mas infelizmente muita gente ainda tem medo de levar a frente à denúncia”, afirmou a advogada.
Internet se torna ferramenta importante no combate à homofobia no Brasil
Local de aparente liberdade de manifestação pública, a internet traz inúmeros sites, comunidades do Orkut e listas de debates e discussões on-line para o público gay. O site (www.naohomofobia.com.br) lançou, em outubro desse ano, a Campanha “Não Homofobia!”, que teve como principal mobilização a 13ª Parada do Orgulho LGBT Rio, em outubro de 2008, com o objetivo de ser um canal de divulgação, pressão e mobilização social pela aprovação do PLC 122/06 – criminalização da homofobia. O site deverá ficará ativo até a Parada do Orgulho LGBT Rio 2009, com o objetivo de mobilizar as pessoas e trazer a discussão da violência contra o público LGBT. A campanha estampa manequins com as marcas da homofobia.

No site, um contador digital apresenta os números da discriminação dia-a-dia. Em visita à página virtual no dia 26 de novembro, mais de 23 mil denúncias já tinham sido realizadas. A organização da Campanha afirmou que “além de esclarecer sobre o PLC 122/06 e desfazer boatos e inverdades de setores fundamentalistas e conservadores, o ponto de partida é arrecadar mais de 1 milhão de assinaturas eletrônicas até o fim da campanha na Parada do Orgulho LGBT Rio 2009”.
Como a Lei prevê casos de homofobia em Fortaleza
Em Fortaleza, a Lei municipal Durval Ferraz prevê sanções como multa e cassação de alvará de funcionamento, para estabelecimentos privados que discriminam pessoas por causa de sua orientação sexual.
De acordo com a Lei Municipal nº 8211, de 19 de novembro de 1998, pessoas vítimas de discriminação por orientação sexual deve elaborar uma petição e encaminhá-la à Secretaria Executiva Regional de onde ocorreu o fato. O Grab dispõe de modelo para a elaboração dessa petição e presta assessoria jurídica e orientação àqueles que se sentirem discriminados.

Dado entrado na petição, o Secretário da Regional tem 24 horas para encaminhar o caso a Ouvidoria do Município e esta, deve constituir uma Comissão formada por dois servidores públicos e um advogado para apurar o fato. O denunciado é notificado e tem o prazo de 10 dias para apresentar defesa. O prazo para conclusão do processo não excederá 30 dias úteis, contados a partir da denúncia. O estabelecimento comercial pode receber sanções que vão desde a advertência e multa até a cassação do alvará de funcionamento.
Um desafio enfrentado por vítimas de discriminação por orientação sexual é o fato de grande parte dos estabelecimentos comerciais não conhecerem a Lei revogada. Para sanar este problema, o próprio autor da Lei, o ex-vereador Durval Ferraz, sugere que as entidades que defendem os direitos humanos e dos homossexuais encontrem meios para divulgar a lei. Ele afirma que, na época de sua criação, foram disponibilizados dez mil exemplares de uma cartilha explicativa.
Conheça Lei Durval Ferraz
Art. 1º – Os estabelecimentos comerciais, industriais, empresas prestadoras de serviços e similares, que discriminarem pessoas em virtude de sua orientação sexual, na forma do inciso XXI do artigo 7º da Lei Orgânica do Município, sofrerão as sanções previstas nesta lei.
Parágrafo único – entende-se por discriminação, para os efeitos desta lei, impor a pessoas de qualquer orientação sexual, situação tais como:
I. Constrangimento;
II. Proibição de ingresso ou permanência;
III. Atendimento selecionado;
IV. Preterimento quando da ocupação e/ou imposição de pagamento de mais de uma unidade, nos hotéis e similares
V. Aluguel ou aquisição de imóveis para fins residenciais, comerciais ou de lazer.
Art. 2º – As sanções impostas aos estabelecimentos privados que contrariarem as disposições da presente lei, as quais serão aplicadas progressivamente, serão as seguintes:
I. Advertência;
II. Multa mínima de 1.250 UFIR;
III. Suspensão de seu funcionamento por trinta dias;
IV. Cassação de alvará.
Rio de Janeiro também tem sua Lei Municipal

No último dia 11 de novembro, o Prefeito do Rio, Cesar Maia, regulamentou a Lei 2475, que proíbe discriminação por orientação sexual em estabelecimentos comerciais. A lei determina sanções às práticas discriminatórias em virtude de orientação sexual, combatendo toda e qualquer forma de discriminação por orientação sexual no Município.
Confira texto da lei no site www.naohomofobia.com.br
Homofobia e Direitos Humanos no Brasil
De acordo com o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-CE, João Ricardo Franco Vieira, não existe a figura delituosa da homofobia. “A aversão que alguém por ventura tenha ao homossexual, por si só não constitui ilícito penal. Para que a conduta se caracterize como crime depende da forma como ela se manifesta, pode haver injúria, difamação, etc. Crime de homofobia não”. Segundo João Ricardo, se a agressão for verbal podemos estar diante, por exemplo, de um caso de injúria, difamação. Se for física, pode se tratar de injúria real, lesão corporal e até mesmo tentativa de homicídio, dependendo da situação. No aspecto civil há a possibilidade de se requerer reparação de danos.

O conselheiro da OAB, João Ricardo deixa claro que a própria Constituição Federal garante que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, e não existe lei definindo como devem ser as relações afetivas das pessoas. “Por outro lado também veda a discriminação por causa do sexo. Não existe, porém, lei federal específica que regulamente as relações homoafetivas, embora em alguns Estados da Federação e em alguns municípios existem leis de natureza previdenciária que garante ao convivente homossexual, direitos previdenciários, o que já vem sendo reconhecido pelos tribunais há algum tempo”.
O representante da Comissão de Direitos Humanos da OAB-CE, João Ricardo, ressaltou que o papel do Estado é fundamental importância para a garantia dos direitos decorrentes da cidadania para toda a população. “No caso dos homossexuais especificamente é fundamental políticas públicas de combate ao preconceito, como, aliás, tem ocorrido através de diversas políticas governamentais, e isso é muito evidente nas diretrizes da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República”, enfatizou.
Agressões em decorrência da sexualidade
Pesquisa realizada pela Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo (APOGLBT-SP), nos anos 2005 e 2006, revelou que mais da metade dos 846 entrevistados (59%) relatou ter sofrido algum tipo de agressão decorrente da sua sexualidade. Além disso, a pesquisa avaliou o perfil dos possíveis agressores. Em sua maioria (48%) os desconhecidos são os realizadores das agressões mais marcantes, em seguida, os familiares (12%), colegas de escola/faculdade (11%), amigos/conhecidos (9%), colegas de trabalho (3%), chefe (2%) e parceiros (2%). Outros autores aparecem como figuras institucionais: policial (5%), professor (2%), segurança (2%) e funcionário público (1%).
Sob a ótica dos filósofos
Se o tema é cidadania, certamente você pensou em direitos e deveres. Voto, segurança, emprego, moradia, cultura, pagar os impostos em dia, zelar pelo meio ambiente são atos de cidadania. Mas entre tantos direitos, nem sempre nos lembramos do direito à liberdade.
De acordo com Aristóteles, nós somos livres para agir e não agir. Essa vontade e decisão é auto-determinada e não forçada por nada e ninguém. A nossa inteligência até inclina a vontade numa certa direção, mas não a obriga.
O filósofo existencialista Jean Paul Sartre levou o pensamento de Aristóteles ao extremo. Para ele, estamos condenados à liberdade, ou seja, à escolha incondicional que o próprio homem faz de seu ser. Se não somos felizes, a decisão é nossa. Se somos, também.

Michel Foucault talvez não acreditasse nos benefícios da parada gay, pois, para ele, a luta dos homossexuais não é apenas com o mundo externo. O próprio Foucault lutou contra seus inimigos internos e chegou a tentar suicídio por não ser aceito por seu pai, médico conceituado, que chegou a levá-lo a um hospital para “virar homem”.
Nietzsche foi quem o ajudou a compreender que ter um ponto de vista original não era um pecado pelo qual se devesse pagar caro. Foucault jamais apresenta uma resposta, uma solução, nem aponta um caminho que possa ser considerado como “certo” para as problemáticas gays. Ele faz uma analogia da sociedade com uma torre, um grande olho que vigia os prisioneiros para que, qualquer desvio de conduta, seja respondido com a punição devida num jogo de poder entre a sociedade moderna e o sexo reprimido.
Saiba mais
Entre 1948 e 1990, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificava a homossexualidade como um transtorno mental. Em 17 de maio de 1990, a assembléia geral da OMS aprovou a retirada da classificação do código 302.0 (homossexualidade) da Classificação Internacional de Doenças, declarando que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão. A nova classificação entrou em vigor entre os países membros das Nações Unidas em 1994, marcando o fim de um ciclo de mais de 2000 anos em que a cultura judaico-cristã encarou a homossexualidade como pecado, crime e doença.
Fonte: AGBTL
Indicação de filmes com temática GLBT
1- Perdidos na Noite
2- Morte em Veneza
3- Um dia de Cão
4- A Cor Púrpura
5- A Lei do Desejo
6- Maurice
7- Garotos de Programa
8- Um Amor Diferente
9- Tomates Verdes Fritos
10- O Banquete de Casamento
11- Priscilla, a Rainha do Deserto
12- Somente Elas
13- Delicada Atração
14- Será Que Ele É?
15- Minha Vida em Cor-de-Rosa
16- O Oposto do Sexo
17- Vamos Nessa
18- Tudo Sobre Minha Mãe
19- Segredos e Confissões
20- O Clube Dos Corações Partidos
21- Coisas Que Você Pode Dizer Só De Olhar Para Ela
22- Billy Elliot
23- Hedwig – Rock, Amor e Traição
24- Madame Satã
Confira a lista completa no site